quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

27 de janeiro: Dia da Proclamação da Declaração dos Direitos dos Animais


O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da declaração abaixo, proclamada em uma assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978

 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1o - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.
Art.3o - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art.4o - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Art.5o - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art.6o - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art.8o - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art.10o - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art.11o - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art.12o - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.
Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.

Dia Universal do "EU TE AMO"

          Hoje comemora-se dia Universal do EU TE AMO, e você já disse eu te amo pra alguem hoje?

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Denuncie Aqui !!

        
          Se você está cheio com os problemas não resolvidos em sua comunidade, sua cidade ou seu estado, mande sua reclamação que nós divulgaremos e procuraremos os órgãos competentes para nos dar informações sobre o caso !   
            
Tire duvidas, denuncie, informe !
              newspoppe@hotmail.com 

Projeto Praia Limpa, Fique ligado !!


             O verão está chegando e com ele o “Projeto Praia Limpa” com o objetivo de mudar e promover bons hábitos para banhistas, turistas, comerciantes e freqüentadores da orla de Boa Viagem.
            O projeto, promovido pela Rede Globo Nordeste, e apoiado pela Prefeitura do Recife, já faz parte do verão de Boa Viagem. A idéia é sensibilizar a população para não deixar lixo no mar ou na areia, já que as consequências dessa atitude põem em risco os diversos ecossistemas, como praias, recifes e manguezais.
            Até o dia 20 de março de 2011, os 54 monitores do Projeto praia Limpa distribuirão, 1,5 milhões de sacos plásticos para coleta de lixo e orientarão os usuários dos 6 km de orla a proteger a praia e o meio ambiente.
            Sete estandes de apoio, cada um sinalizado com uma cor, estão posicionados ao longo da orla. Nesses estandes, a equipe do Projeto Praia Limpa também entregará pulseiras para identificação das crianças. Assim, a criança que se perder pode ser levada para a área da praia identificada com a cor da pulseira, ajudando os pais a encontrá-la.
            Faça sua parte, colabore com a limpeza e o bem estar de todos, e bom verão!!!

                                          Curiosidades sobre o Projeto Praia Limpa:

 ·        Os sacos plásticos distribuídos se decompõem mais rápido na natureza;
·        As camisas dos monitores do projeto são feitas com garrafa PET;
·        Para cada camiseta do projeto 2,5 garrafas são recicladas;
·        A Prefeitura do Recife disponibiliza ao longo da orla 200 lixeiras moveis que são recolhidas diariamente pelos 59 garis que fazem a limpeza da nossa praia!